sábado, 28 de novembro de 2020

Eleições 2020: voto é opcional para eleitor com mais de 70 anos

 

Neste domingo (29), eleitores de 16 cidades do estado de São Paulo voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Assim como nas outras votações, a participação é opcional para as pessoas com mais de 70 anos.

 

Por causa do Estatuto do Idoso, é comum que muitos eleitores confundam a idade em que o voto começa a ser facultativo. Isso porque o estatuto, criado por lei federal de 2003, define como idosos os cidadãos com mais de 60 anos.

 

Porém, a Constituição Federal estabelece que o idoso só passa a ser opcional a partir do momento em que o eleitor completa 70 anos. Ou seja, aqueles com idade entre 60 e 69 anos têm de ir às urnas normalmente.

 

A Constituição define ainda que os jovens que tenham entre 16 e 18 anos também podem escolher se querem ou não participar do pleito. Porém, se o eleitor completar 18 anos exatamente no dia da eleição, é obrigado a votar. Por fim, o voto também é facultativo para os analfabetos.

 

Neste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já informou que as pessoas que estão nos grupos de risco da Covid-19, como idosos e portadores de doenças crônicas, não estão dispensadas de votar.

 

Entretanto, o tribunal diz que os eleitores que estiverem com febre no dia da eleição ou que tiverem testado positivo para a Covid-19 nos 14 dias anteriores à votação (a partir do dia 15 de novembro) deverão ficar em casa. Nesses casos, será necessário apresentar laudo comprobatório à Justiça Eleitoral.

 

Quem não for votar terá até 60 dias para apresentar sua justificativa ao TSE. O procedimento poderá ser feito virtualmente, por meio do site do tribunal, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em qualquer zona eleitoral.

 

Se o eleitor ausente não justificar, terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno sem votar. Para pagar a multa, o cidadão com domicílio eleitoral no estado de São Paulo poderá emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site do TSE.

 

Ao acessar a página do tribunal, o eleitor deve informar os seguintes dados: nome completo, número do título ou do CPF, data de nascimento e nomes da mãe e do pai. Ao preencher o formulário e clicar em "cadastrar", o sistema irá mostrar se há multas pendentes. Se houver, irá gerar o boleto para pagamento.

 

Aqueles que não pagarem as multas ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e receberão sanções como a impossibilidade de a pessoa retirar documentos como RG e passaporte, prestar concurso ou assumir cargo público ou pegar empréstimos de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.

 

Mas atenção, o aplicativo e-Título só poderá ser baixado até às 23h59 deste sábado (28). A Justiça Eleitoral não vai permitir que o eleitor faça o download do dispositivo neste domingo para evitar os problemas que ocorreram no primeiro turno. A partir de segunda ele poderá ser baixado (30) normalmente.

 

O horário de votação neste domingo é entre 7h e 17h. Para evitar aglomeração e proteger os mais vulneráveis contra a Covid-19, o TSE definiu a faixa entre 7h e 10h como preferencial para idosos e portadores de doenças crônicas. Esse período, entretanto, não é exclusivo para esse público.

 

Fonte: Folhapress

 

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