Na última quinta-feira (14), mais um edital para concurso público foi lançado na Paraíba desrespeitando o Salário Mínimo Profissional, estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A/1966, que regulamenta a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia e Agronomia. Além de oferecer salário abaixo do piso a engenheiros civis, ambientais, eletricistas e agrônomos, a prefeitura municipal de Cajazeiras estabelece remunerações desiguais para os profissionais dessa categoria sem nenhum critério técnico ou legal que o justifique.
Não é a primeira vez. Só no início de 2019, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) já protocolou dois pedidos de impugnação a concursos públicos. Em vez de retificarem os editais, as prefeituras de Lucena e São José de Caiana fizeram manobras para não cumprirem a legislação, retirando do quadro de formação dos cargos as profissões da Engenharia.
Para o presidente do Crea-PB, Antonio Carlos de Aragão, as remunerações oferecidas não condizem com a complexidade das atribuições dos profissionais de Engenharia e áreas afins. O certame prevê salários de R$998,00 para agrônomos, R$1.200,00 para engenheiros ambientais, R$1.500,00 para engenheiros eletricistas e R$2.722,53 para engenheiros civis. "O edital tem muitas inconsistências, como o fato de técnicos terem vencimentos maiores que profissionais de nível superior, engenheiros agrônomos terem salários idênticos aos cargos que exigem apenas o nível fundamental, como os de copeiros, coveiros, merendeiras e outros . Não trata-se de desmerecer essas funções, mas há que se considerar a responsabilidade e complexidade do exercício profissional das engenharias", argumenta Aragão.
Ele questiona ainda o porquê da desigualdade entre as remunerações oferecidas para os engenheiros de diferentes modalidades, já que todos são regidos pela mesma legislação e têm, igualmente, papel estratégico no desenvolvimento das cidades.
Outro ponto destacado pelo engenheiro é o fato de que esses profissionais serão responsáveis por obras que custam milhares ou até milhões de reais. “A remuneração oferecida está longe de ser proporcional ao peso da responsabilidade de um cargo como esse. Além disso, precisamos ser realistas, a baixa remuneração não deveria, mas pode influenciar a corrupção de alguns ao lidarem com montantes de dinheiro tão expressivos como os alocados para as obras públicas”, comenta o presidente do Crea.
Aragão esclarece que os municípios e estados têm autonomia para sancionarem leis específicas sobre os salários dos servidores públicos, desobrigando-os a cumprir o piso salarial estabelecido por Lei Federal, mas insiste que isso não pode ser utilizado como desculpa. “Mais do que uma questão legal, trata-se da valorização e do respeito a profissões que são vitais para a qualidade, segurança e economicidade das obras e serviços essenciais para a sociedade. Um gestor não pode se furtar dessa responsabilidade social, acima de tudo”, conclui o engenheiro.
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